O Projeto de Lei Complementar nº 37/2023 que autoriza o Poder Executivo a conceder isenção ou remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU incidente sobre imóveis edificados atingidos por enchentes, alagamentos e/ou deslizamentos de terras causados pelas chuvas ocorridas no Município de Concórdia foi aprovado em primeira votação.
O líder de governo, vereador Dr. Fernando Busetto, salientou que o pedido para isenção deve ser feito até o dia 30 de janeiro e explicou “para que essas pessoas que foram atingidas até o valor de R$10 mil reais por imóveis, seja elas, por danos elétricos, hidráulicos, móveis, alimentos ou eletrodomésticos e as pessoas residentes em condomínios terão direito a 20% de desconto no IPTU para cada cadastro imobiliário”.
O vereador Closmar Zagonel elogiou o projeto e pediu auxílio ao interior “realmente as pessoas estão sofrendo muito com as enchentes, e alagamentos, lembrando que tá na hora de fazer alguma ação para tentar conter as enchentes, que nós últimos sete anos não foi feito, e eu também quero pedir que esse mesmo carinho se tenha com o pessoal do interior e que o município estude uma alternativa para mandar para essa Câmara no início da próxima legislatura”.
A vereadora Ingrid Fiorentin salientou que ainda em novembro havia feito uma Indicação para que as pessoas atingidas pelas enchentes fossem beneficiadas com a isenção do IPTU “eu acredito que enquanto Poder Público que bom quando a gente pode estar aqui fazendo uma importante votação como essa que é para estar auxiliando e beneficiando as pessoas”.
A vereadora Margarete Poletto Dalla Costa “muito feliz pela aprovação desse projeto que beneficiara as pessoas atingidas pelos nossos alagamentos, circulando pelo centro a gente sentiu o desespero dessas pessoas pelas grandes perdas”.
Para os que desejarem a isenção é necessário a formação de processo administrativo, com o requerimento do interessado contendo dados pessoais, endereço, dados do imóvel atingido, instruído pelo relatório/laudo da defesa civil suficiente para averiguação do ocorrido, que deverá ser protocolado até o dia 30 de janeiro.