SC proíbe grandes eventos ao ar livre sem controle do público para conter a Covid

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Os grandes eventos ao ar livre sem controle de público estão proibidos em Santa Catarina. Segundo a portaria publicada pela Secretaria de Estado da Saúde (SES) na noite de terça-feira (30), um dos motivos para a medida é o alerta para a transmissão no país da variante Ômicron.

A proibição vale para festivais, shows e outras apresentações ou eventos ao ar livre que provoquem aglomerações, tenham uma estimativa de público de mais de 500 pessoas e não consigam implantar o protocolo chamado “Evento Seguro” (leia mais abaixo as regras).

A portaria publicada durante a noite também reforçou a obrigação dos estabelecimentos de seguirem as medidas sanitárias para combater a Covid-19 no Estado. Outra determinação é a prorrogação da proibição de aglomeração de pessoas em qualquer ambiente interno ou externo, para a realização de atividades de qualquer natureza.

Nota de alerta sobre a nova variante de preocupação Ômicron

 

Na terça-feira, a SES publicou uma nota de alerta para o fortalecimento das medidas de prevenção diante da nova variante de preocupação Ômicron do coronavírus no mundo. O documento traz uma série de medidas que devem ser adotadas por profissionais da saúde e população.

“Independentemente do tipo de variante do coronavírus, recomenda-se a adesão da população à vacinação”, informou o governo.

Variante ômicron preocupa cientistas — Foto: Divulgação/Getty Images via BBC

Variante ômicron preocupa cientistas — Foto: Divulgação/Getty Images via BBC

O que é protocolo “Evento Seguro”?

O protocolo “Evento Seguro” é composto por outros três requisitos, além das regras gerais de proteção contra o coronavírus. A medida é obrigatória para que estabelecimentos e organizadores obtenham autorização para abertura de pista de dança ou realização de eventos de grande porte.

Veja os pontos que os organizadores devem adotar para a realização dos eventos seguindo o protocolo:

  • Público composto por pessoas imunizadas com esquema vacinal completo (com duas doses ou dose única) da vacina contra a Covid-19, ou pessoas que apresentem laudo de exame RT-qPCR realizado nas últimas 72 horas ou Pesquisa de Antígeno de SARS-Cov-2 por swab realizado nas últimas 48 horas com resultado “negativo, não reagente ou não detectado”. Em Florianópolis, o documento será cobrado até a implantação do “Passaporte da Vacina” previsto para o dia 16 de novembro.
  • Uso de máscaras de proteção individual, preferencialmente PFF2 ou N95 em ambientes indoor, para todos os participantes;
  • Estar contemplado no plano de manutenção, operação e controle (PMOC) os ambientes que possuírem sistema de climatização, garantindo a boa qualidade do ar, bem como a taxa de renovação do ar adequada de ambientes climatizados conforme resolução RE n° 9 de 16 de janeiro de 2003.

 

Outras medidas

 

A partir do texto publicado, o governo determinou também que as Instituições de Longa Permanência para Idosos deverão reforçar os protocolos de atenção aos seus residentes.

Os “idosos e portadores de doenças crônicas são os grupos mais suscetíveis ao desenvolvimento de quadros respiratórios graves com riscos de resultados fatais”, informou o governo.

FONTE G1 SC

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