INSS inicia fase de testes com inteligência artificial para impedir uso de atestados falsos

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a utilizar nesta semana, uma ferramenta de inteligência artificial criada pela Dataprev, para fazer varredura nos atestados médicos que temporária forem enviados pela internet para dar entrada em pedido de benefício por incapacidade (antigo auxílio-doença).

O objetivo é identificar padrões e coibir qualquer tentativa de fraude ou golpe com o uso do Atestmed, que substitui o atendimento médico-pericial por análise documental nos casos de benefício de até 180 dias. O requerimento é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS e os segurados podem anexar o documento na plataforma.

A análise da inteligência artificial vai cruzar dados como nome e assinatura do médico no atestado, número do CRM, especialidade do médico, se o atestado apresentado é, de fato, de onde o médico trabalha, além de identificar o IP do computador, que é o endereço exclusivo de onde é enviado o arquivo.

Até então, o sistema da amostragem tem mostrado manualmente fraudes no uso de atestados médicos nos requerimentos de benefício por incapacidade temporária.

“Nós queremos usar as ferramentas que estão no mercado, o INSS não está ‘inventando a roda’, o Atestmed existe desde o governo passado. Com a inteligência artificial podemos identificar padrões, grafias, cruzar dados de profissionais com o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) para saber se eles realmente trabalham no local indicado no atestado e, dessa forma fazer o controle dos atestados”, explica o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto.

“O sistema começou a rodar nesta segunda-feira e está em fase de testes. Acredito que em 20 ou 30 dias já poderemos apresentar bons resultados”, finaliza Stefanutto.

É importante destacar que para dar entrada no pedido de benefício por incapacidade temporária, o segurado tem que preencher alguns requisitos como, contribuir para a Previdência Social, ter qualidade de segurado, cumprir carência (mínimo de 12 contribuições previdenciárias realizadas antes do mês do afastamento) e apresentar atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias.

Fonte:
Oeste Mais

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