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Concórdia Sanciona Lei nº 6.300 para Regulametar a Circulação de Bicicletas Elétricas e Autopropelidos

Concórdia Sanciona Lei nº 6.300 para Regulametar a Circulação de Bicicletas Elétricas e Autopropelidos

Concórdia Sanciona Lei nº 6.300 para Regulametar a Circulação de Bicicletas Elétricas e Autopropelidos
Concórdia Sanciona Lei nº 6.300 para Regulametar a Circulação de Bicicletas Elétricas e Autopropelidos (Foto: Reprodução)

 Município de Concórdia promulgou a Lei nº 6.300, de 14 de outubro de 2026, estabelecendo regras claras para o uso e a circulação de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos nas vias públicas da cidade. A nova legislação conceitua as bicicletas elétricas e os autopropelidos — limitados a potência máxima de 1000 W e velocidade máxima de 32 km/h — e estabelece que a circulação deve ocorrer prioritariamente em ciclofaixas, nos bordos da pista em vias de até 40 km/h no mesmo sentido dos veículos, ou em áreas autorizadas. Fica expressamente proibida a condução em calçadas, calçadões, praças e demais espaços destinados exclusivamente a pedestres.


A lei estabelece que a idade mínima para conduzir esses equipamentos é de 16 anos. No entanto, menores de 16 anos também podem conduzir, desde que estejam sob a inteira responsabilidade dos pais ou responsáveis legais, além do uso obrigatório de capacete de segurança durante todo o trajeto. Os veículos também devem possuir equipamentos essenciais, como campainha, sinalização luminosa dianteira e traseira constantemente acionadas e velocímetro. Além disso, o estacionamento só é permitido em Zonas Verdes e vagas destinadas a motocicletas, vedando o uso de vagas de automóveis ou o bloqueio de vias de acessibilidade.


Para garantir a ordem e a segurança viária, foram fixadas proibições rígidas, como conduzir sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas, utilizar celular ou fones de ouvido durante a pilotagem, realizar manobras perigosas e transportar crianças menores de 10 anos. A fiscalização ficará a cargo da Diretoria de Trânsito do Município e da Polícia Militar. O descumprimento das normas sujeitará os infratores a uma multa de 100 UFIRs Municipais, além de medidas administrativas como retenção, remoção ou apreensão do equipamento.


Informações Polícia Militar de Concórdia

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